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Entenda o Expurgo do PASEP

VOCÊ TEM DIREITO ÀS DIFERENÇAS DO EXPURGO DO PASEP?

Associado, você que é servidor público ou funcionário público, pertencente à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, responda:

INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DE 1988?

É APOSENTADO E REALIZOU O SAQUE DO PASEP?

O desfecho de toda essa infeliz história é que o Banco do Brasil não depositou corretamente os rendimentos nas contas individuais dos beneficiários do PASEP, ocasionado um imenso prejuízo ao patrimônio dos servidores públicos ao longo do tempo!

No instante em que você sacou o montante referente ao PASEP, QUEREMOS LHE DIZER QUE VOCÊ PODE TER SIDO LESADO! ISSO MESMO! Vamos te ajudar a entender a questão e tentar lhe ajudar a reaver esse valor devidamente corrigido.

Primeiramente, para que você compreenda, é preciso realizar breves esclarecimentos iniciais:

O PASEP é a sigla para “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Privado”, foi criado pela Lei Complementar n.º 8 em 1970, que determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam realizar depósitos periódicos de um percentual de suas receitas na conta do PASEP para que o Servidor Público tivesse um bom valor acumulado quando se aposentasse.

Os depósitos do PASEP eram feitos pela Administração Públicas em uma conta individual do servidor, administrada pelo Banco do Brasil.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o PASEP continuou existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente. A Constituição Federal determinou que todos os valores acumulados até 1988 deveriam ser PRESERVADOS, mantendo-se os critérios de saque previstos na Lei Complementar n.º 8/70.

Ocorre que, o Banco do Brasil desobedeceu a ordem Constitucional, e NÃO PRESERVOU em conta os valores acumulados pelos servidores públicos para o ano de 1989, havendo um verdadeiro desfalque na conta PASEP desses servidores.

Por este motivo, a APURE entende como justa a busca do direito à correção e pretende lhe ajudar a reaver esses valores, que lhe são de direito, devidamente corridos até os dias atuais.

VAMOS TE AJUDAR! O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?

1 - O primeiro passo é fazer sua filiação na APURE. Ah, vale lembrar que não existe taxa ou mensalidade para associação. As contribições são voluntárias e se você achar que vale a pena contribuir com o projeto associativo, seja um voluntário.

2 - O segundo passo é requerer as microfilmagens e os extratos da sua conta – PASEP, de todo período junto ao Banco do Brasil.

3 - Após estar com os microfilmagem e os extratos em mãos, você vai nos enviar através da nossa plataforma. Iremos calcular o valor que você tem direito de receber.

Se a sua decisão for para ajuizar a ação, iremos lhe indicar os parceiros jurídicos que possuem convênio de cooperação com a APURE para que você possa tratar diretamente com os prestadores, sempre na condição de associado, obtendo as vantagens concedidas aos nossos filiados.

Não se esqueça de que a APURE não possui taxa ou mensalidade associativa, mas precisa das contribuições voluntárias de seus associados, portanto, se você obtiver reconhecimento de seus direito pela contribuição deste trabalho associativo, não esqueça de contribuir voluntariamente a APURE, o projeto irá agradecer.

Faça Uma Doação!

A APURE é uma entidade sem fins lucrativos e não possui mensalidade ou taxa para filiação. As contribuições à manutenção são voluntárias e devem provir da consciência e interesse do associado.

A entidade se organiza pelas ações comuns de cooperação entre seus associados, contribuição de entidades voluntárias que compreendem a finalidade da instituição e da própria contribuição voluntária dos associados que entendem a importância de manutenção da associação que busque suas garantias e direitos.

As contribuições voluntárias podem ser realizadas por meio do Pix:

O PIX é o CNPJ: 45.713.261/0001-97

Instituição: Cora SCD

Agência: 0001

Conta: 2558705-0