VOCÊ TEM DIREITO ÀS DIFERENÇAS DO EXPURGO DO PIS?
Associado, você que trabalhou como empregado em empresa privada, responda:
FOI ADMITIDO ANTES DE 1988?
REALIZOU O SAQUE DO PIS?
O desfecho de toda essa infeliz história é que o Caixa Econômica Federal não depositou corretamente os rendimentos nas contas individuais dos beneficiários do PIS, ocasionado um imenso prejuízo ao patrimônio dos trabalhadores ao longo do tempo!
No instante em que você sacou o montante referente ao PIS, QUEREMOS LHE DIZER QUE VOCÊ PODE TER SIDO LESADO! ISSO MESMO! Vamos te ajudar a entender a questão e tentar lhe ajudar a reaver esse valor devidamente corrigido.
Primeiramente, para que você compreenda, é preciso realizar breves esclarecimentos iniciais:
Antes da vigência da Constituição Federal de 1988, o PIS se propôs oportunizar aos Trabalhadores quando se aposentassem. Os depósitos do PIS eram feitos pelas empresas (empregadores) em uma conta individual do empregado, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o PIS continuou existindo, entretanto, sua finalidade mudou sensivelmente. A Constituição Federal determinou que todos os valores acumulados até 1988 deveriam ser PRESERVADOS, mantendo-se os critérios de saque previstos na Lei Complementar n.º 8/70.
Ocorre que, a Caixa Econômica Federal desobedeceu a ordem Constitucional, e NÃO PRESERVOU em conta os valores acumulados para o ano de 1989, havendo um verdadeiro desfalque na conta PIS do trabalhador.
Por este motivo, a APURE entende como justa a busca do direito à correção e pretende lhe ajudar a reaver esses valores, que lhe são de direito, devidamente corridos até os dias atuais.
VAMOS TE AJUDAR! O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?
1 - O primeiro passo é fazer sua filiação na APURE. Ah, vale lembrar que não existe taxa ou mensalidade para associação. As contribições são voluntárias e se você achar que vale a pena contribuir com o projeto associativo, seja um voluntário.
2 - O segundo passo é requerer as microfilmagens e os extratos da sua conta – PIS, de todo período junto à Caixa Econômica Federal.
3 - Após estar com os microfilmagem e os extratos em mãos, você vai nos enviar através da nossa plataforma. Iremos calcular o valor que você tem direito de receber.
Se a sua decisão for para ajuizar a ação, iremos lhe indicar os parceiros jurídicos que possuem convênio de cooperação com a APURE para que você possa tratar diretamente com os prestadores, sempre na condição de associado, obtendo as vantagens concedidas aos nossos filiados.
Não se esqueça de que a APURE não possui taxa ou mensalidade associativa, mas precisa das contribuições voluntárias de seus associados, portanto, se você obtiver reconhecimento de seus direito pela contribuição deste trabalho associativo, não esqueça de contribuir voluntariamente a APURE, o projeto irá agradecer.
